Juíza Gabriela Hardt – Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou, às vésperas de o Conselho Nacional de Justiça analisar os achados da inspeção realizada no berço da Operação Lava Jato, o afastamento da juíza Gabriela Hardt – que atuou na Operação como substituta do ex-juiz Sérgio Moro na 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba – e três magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o juiz Danilo Pereira Júnior e os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima, das funções que exercem no Poder Judiciário.

Para justificar o afastamento de Hardt, o corregedor apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos ‘princípios da legalidade, moralidade e republicano’.

A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.

A decisão de Salomão foi tomada no âmbito de uma Reclamação que também mira o ex-juiz Sérgio Moro, hoje senador. Segundo o ministro, as condutas atribuídas a Moro serão analisadas diretamente no mérito, uma vez que ele já não exerce mais a magistratura.

“Inconcebível que a investigada possa prosseguir atuando, quando paira sobre ele a suspeita de que o seu atuar não seja o lídimo e imparcial agir a que se espera. Nessa ordem de ideias, o afastamento atende à necessidade de resguardo da ordem pública, seriamente comprometida pelo agir irregular dos reclamados, assim como, atende à necessidade de estancar a conduta aparentemente infracional”, ponderou Salomão sobre o afastamento de Gabriela.

Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, incluindo ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.

O afastamento do juiz Danilo Pereira Júnior e dos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Lenz Loraci Flores De Lima se deu no bojo de Reclamação ligada ao procedimento administrativo disciplinar que declarou a suspeição do juiz Eduardo Appio.

Appio atuou na 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por um breve período e ficou responsável pelas ações remanescentes da Lava Jato, após decisões do Supremo Tribunal Federal darem início à derrubada dos capítulos mais importantes da operação que desmantelou esquema de corrupção e cartel de empreiteiras na Petrobras, entre 2003 e 2014.

As decisões de Appio foram pivô de recentes imbróglios na Justiça Federal do Paraná.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, anulou o processo por avaliar que o entendimento do TRF-4 ‘não levou em conta as hipóteses previstas no Código de Processo Penal’. Na ocasião, o ministro determinou a remessa do caso ao CNJ, para apuração.

“Os magistrados que compunham a 8ª Turma do TRF da 4ª Região à época dos fatos, ao decidirem pela suspeição do juiz federal Eduardo Appio, nos termos postos alhures, impulsionaram – com consequências práticas relevantes – processos que estavam suspensos por força de decisão do eminente Ministro Ricardo Lewandowski e utilizaram-se, como fundamento de decisão, prova declarada inválida pelo Supremo Tribunal Federal, em comando do ilustre Ministro Dias Toffoli, causando especial gravame aos réus acima indicados”, ponderou o corregedor.

Os afastamentos foram determinados um dia antes da sessão do CNJ, pautada para esta terça., 16, que inclui três itens ligados à inspeção no berço da Operação Lava Jato – os gabinetes da 13ª Vara Federal de Curitiba e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Além dos procedimentos de Reclamação sobre Gabriela, Moro, Danilo, Thompson Flores e Lenz Loraci, o colegiado vai debater dados obtidos na correição.

A análise dos casos pode resultar na aplicação de sanções aos magistrados sob suspeita. As penas que o CNJ pode aplicar variam de advertências, censura e remoção compulsória, até disponibilidade, aposentadoria e demissão.

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