O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a reforma da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat). A sentença define ainda prazo de 120 dias para conclusão do serviço.

A medida foi tomada após ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Na sentença, o juiz determina que o estado adote medidas para “a realização da reforma da Unicat com a implantação da subestação elétrica de 300 KVA, execução de quadros gerais de distribuição de baixa tensão, elaboração de projetos de instalações elétricas e ainda a climatização e fechamento de galpões”. Nesses locais, é feito o armazenamento de medicamentos e insumos.

A ação judicial foi aberta no ano de 2017, tendo sido realizadas diversas tentativas administrativas de solução do problema.

Em 2019, foi firmado acordo entre as partes, com suspensão do processo para a apresentação de providências por parte da Sesap. Diante do descumprimento do acordo, o MPRN voltou a atuar no processo pedindo a definição de prazos e bloqueio de verbas para a conclusão da obra.

Em sua fundamentação, o Juízo declarou que o Secretário de Planejamento do Estado já havia informado a disponibilidade orçamentária ou o seu remanejamento para a realização da obra Unicat, ainda no ano de 2023. Agora, o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Estado que conclua o serviço da Unicat em até 120 dias.

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