Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel - Foto: Divulgação
Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel – Foto: Divulgação

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal estabeleceu um prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) informe sobre as providências administrativas adotadas para o esvaziamento dos pacientes internados nos corredores do Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.

A decisão decorre após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que busca restaurar o respeito à dignidade humana dos pacientes que atualmente se encontram internados em macas nos corredores do hospital.

O Ministério Público havia tentado resolver a questão administrativamente, mas sem sucesso, e por isso recorreu à Justiça para remover pacientes internados em macas nos corredores do hospital. A ação visa exigir que a Sesap adote as medidas necessárias para resolver essa situação emergencial.

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Entre as informações solicitadas pelo Ministério Público à Sesap estão a efetivação da regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho, a estruturação da Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) com médicos clínicos, e a atualização dos fluxos assistenciais das urgências clínicas e cirúrgicas, tanto para pacientes adultos quanto pediátricos.

A Central de Acesso às Portas Hospitalares tem o objetivo de direcionar os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente aqueles transportados por ambulâncias, para as unidades hospitalares de referência, respeitando o perfil hospitalar estabelecido pela Sesap.

A decisão judicial foi assinada na última sexta-feira (28), e o prazo de 72 horas para cumprimento da determinação começa a contar a partir do momento em que a Sesap for intimada pela Justiça. A urgência na resolução do problema visa garantir a adequada assistência aos pacientes e aprimorar as condições de atendimento no hospital.

A Secretaria Estadual de Saúde Pública deve comprovar também se publicou portaria regulamentando o fluxo das urgências traumáticas, bem como se o apresentou à Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte (CIB/RN) para fins de deliberação, sem condicionar a aprovação nesta instância colegiada de gestão o efetivo início da regulação da porta do Clóvis Sarinho/Walfredo Gurgel, uma vez que essa medida visa atender uma determinação judicial.

Por fim, o MPRN questiona se a Sesap deu ampla publicidade aos gestores municipais e sociedade em geral acerca das mudanças de fluxo assistenciais decorrentes da regulação da porta do PS Clóvis Sarinho.

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